Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho de Planejamento reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por cinqüenta por cento dos seus conselheiros.
Parágrafo único
O Conselho de Planejamento funcionará com a presença mínima da maioria de seus conselheiros, e as deliberações tomadas serão aprovadas por maioria de votos dos conselheiros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.