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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 9º

O Conselho de Planejamento reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por cinqüenta por cento dos seus conselheiros.

Parágrafo único

O Conselho de Planejamento funcionará com a presença mínima da maioria de seus conselheiros, e as deliberações tomadas serão aprovadas por maioria de votos dos conselheiros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.