Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Conselho de Planejamento compete:
I
aprovar o regimento interno e o quadro de pessoal da FUNDERGS, bem como eventuais alterações propostas ao presente Estatuto;
II
estabelecer, anualmente, as diretrizes gerais das atividades da FUNDERGS;
III
aprovar, anualmente, os planos de trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte;
IV
aprovar a aquisição de bens imóveis, bem como a sua alienação;
V
examinar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo Diretor-Presidente;
VI
conferir ao Diretor-Presidente, no interesse dos objetivos da FUNDERGS, outras atribuições não especificadas neste Estatuto, desde que não colidam com as disposições nele estabelecidas;
VII
autorizar despesas extraordinárias, desde que devidamente justificadas pela Diretoria;
VIII
opinar sobre o balanço-geral de cada ano;
IX
enviar ao Diretor-Presidente, anualmente, a proposta de orçamento da entidade, a fim de ser consignado no orçamento-geral do Estado as dotações necessárias;
X
deliberar sobre a criação e extinção de empregos, funções e gratificações previstas para os empregados;
XI
elaborar o regimento interno do Conselho.