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Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 8º

Ao Conselho de Planejamento compete:

I

aprovar o regimento interno e o quadro de pessoal da FUNDERGS, bem como eventuais alterações propostas ao presente Estatuto;

II

estabelecer, anualmente, as diretrizes gerais das atividades da FUNDERGS;

III

aprovar, anualmente, os planos de trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte;

IV

aprovar a aquisição de bens imóveis, bem como a sua alienação;

V

examinar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo Diretor-Presidente;

VI

conferir ao Diretor-Presidente, no interesse dos objetivos da FUNDERGS, outras atribuições não especificadas neste Estatuto, desde que não colidam com as disposições nele estabelecidas;

VII

autorizar despesas extraordinárias, desde que devidamente justificadas pela Diretoria;

VIII

opinar sobre o balanço-geral de cada ano;

IX

enviar ao Diretor-Presidente, anualmente, a proposta de orçamento da entidade, a fim de ser consignado no orçamento-geral do Estado as dotações necessárias;

X

deliberar sobre a criação e extinção de empregos, funções e gratificações previstas para os empregados;

XI

elaborar o regimento interno do Conselho.