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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 6º

A FUNDERGS terá a seguinte estrutura básica:

I

Conselho de Planejamento;

II

Conselho Curador;

III

Diretoria;

IV

Órgãos Operacionais.