Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A FUNDERGS terá a seguinte estrutura básica:
I
Conselho de Planejamento;
II
Conselho Curador;
III
Diretoria;
IV
Órgãos Operacionais.