Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros da FUNDERGS serão provenientes de:
I
dotações do Orçamento do Estado, consignadas anualmente, e dotações próprias;
II
receitas oriundas de convênios, contratos, acordos celebrados entre o Estado e órgãos públicos e privados e instituições governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, destinados às áreas de esporte e lazer;
III
contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e Municípios, ou das respectivas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
IV
rendas decorrentes da exploração de seus bens, prestação de serviços ou juros bancários;
V
doações, patrocínios, legados e heranças de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI
participação em receitas, lucros, tarifas, fundos ou outras fontes de recursos em instituições oficiais;
VII
recursos da União previstos na Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e outras;
VIII
outros recursos a ela destinados.