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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 5º

Os recursos financeiros da FUNDERGS serão provenientes de:

I

dotações do Orçamento do Estado, consignadas anualmente, e dotações próprias;

II

receitas oriundas de convênios, contratos, acordos celebrados entre o Estado e órgãos públicos e privados e instituições governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, destinados às áreas de esporte e lazer;

III

contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e Municípios, ou das respectivas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

IV

rendas decorrentes da exploração de seus bens, prestação de serviços ou juros bancários;

V

doações, patrocínios, legados e heranças de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VI

participação em receitas, lucros, tarifas, fundos ou outras fontes de recursos em instituições oficiais;

VII

recursos da União previstos na Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e outras;

VIII

outros recursos a ela destinados.