Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O patrimônio da FUNDERGS será constituído por:
I
bens móveis de propriedade do Estado afetos ao Departamento de Desportos da Secretaria da Educação - DESP;
II
bens imóveis constantes do parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.691, de 20 de novembro de 2001;
III
Museu do Desporto Estadual instituído pelo Decreto nº 31.894, de 16 de abril de 1985;
IV
bens a ela transferidos, em caráter definitivo, por pessoas naturais ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V
doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI
outros bens que lhe forem destinados.