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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 4º

O patrimônio da FUNDERGS será constituído por:

I

bens móveis de propriedade do Estado afetos ao Departamento de Desportos da Secretaria da Educação - DESP;

II

bens imóveis constantes do parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.691, de 20 de novembro de 2001;

III

Museu do Desporto Estadual instituído pelo Decreto nº 31.894, de 16 de abril de 1985;

IV

bens a ela transferidos, em caráter definitivo, por pessoas naturais ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

V

doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VI

outros bens que lhe forem destinados.