Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho de Planejamento, observadas as normas nele contidas e os preceitos da legislação própria.