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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 30

Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho de Planejamento, observadas as normas nele contidas e os preceitos da legislação própria.