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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 3º

São atribuições da FUNDERGS, sem prejuízo de outras decorrentes de suas finalidades:

I

apoiar as pessoas com maior grau de necessidades sociais, culturais ou biológicas à prática do esporte de rendimento;

II

incentivar práticas corporais de esporte e lazer nas periferias urbanas e nas zonas rurais, dando prioridade para instalações escolares abertas à utilização pública;

III

apoiar projetos nas áreas do esporte e lazer, visando atender as necessidades das pessoas portadoras de deficiência e habilidades especiais;

IV

desenvolver pesquisa, documentação e informação na área do esporte e lazer;

V

constituir, guardar, manter e desenvolver o acervo do esporte e lazer do estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Para efeitos deste Estatuto, as atividades relativas a esporte, lazer e áreas afins poderão ser desenvolvidas por meio de convênios ou contratos firmados para captação de recursos públicos ou privados, com vista a colaboração e prestação recíproca de serviço especializados ou aquisição de equipamentos ou realização de obras necessárias à consecução de seus objetos.