Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições da FUNDERGS, sem prejuízo de outras decorrentes de suas finalidades:
I
apoiar as pessoas com maior grau de necessidades sociais, culturais ou biológicas à prática do esporte de rendimento;
II
incentivar práticas corporais de esporte e lazer nas periferias urbanas e nas zonas rurais, dando prioridade para instalações escolares abertas à utilização pública;
III
apoiar projetos nas áreas do esporte e lazer, visando atender as necessidades das pessoas portadoras de deficiência e habilidades especiais;
IV
desenvolver pesquisa, documentação e informação na área do esporte e lazer;
V
constituir, guardar, manter e desenvolver o acervo do esporte e lazer do estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
Para efeitos deste Estatuto, as atividades relativas a esporte, lazer e áreas afins poderão ser desenvolvidas por meio de convênios ou contratos firmados para captação de recursos públicos ou privados, com vista a colaboração e prestação recíproca de serviço especializados ou aquisição de equipamentos ou realização de obras necessárias à consecução de seus objetos.