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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 29

O presente Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante proposta de iniciativa do Diretor-Presidente ou da maioria simples dos conselheiros do Conselho de Planejamento da FUNDERGS.

Parágrafo único

Aceitas as alterações do Estatuto da FUNDERGS pelo Conselho de Planejamento, deverão ser homologadas pela Diretoria e encaminhadas à aprovação do Governador do Estado.