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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 28

Enquanto não constituído o quadro de pessoal da FUNDERGS, e realizado o processo eleitoral nos termos do parágrafo único do artigo 13 deste Estatuto, a indicação do Diretor-Técnico será feita pelo Secretário do Turismo, Esporte e Lazer.