Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Enquanto não constituído o quadro de pessoal da FUNDERGS, e realizado o processo eleitoral nos termos do parágrafo único do artigo 13 deste Estatuto, a indicação do Diretor-Técnico será feita pelo Secretário do Turismo, Esporte e Lazer.