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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 27

A FUNDERGS contará, enquanto não providos os empregos do seu quadro de pessoal, com os servidores em efetivo exercício no Departamento de Desportos da Secretaria da Educação - DESP/SE, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 11.691, de 20 de novembro de 2001.