Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O pessoal da FUNDERGS será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata.