Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A FUNDERGS terá quadro próprio de pessoal, organizado em carreira.
Parágrafo único
O ingresso de empregados na FUNDERGS dar-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.