Artigo 24, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O relatório financeiro da FUNDERGS e a prestação de contas do exercício findo serão submetidos, anualmente, ao Conselho Curador, até o dia 15 de março e, após, juntamente com o parecer desse colegiado, serão encaminhados ao Conselho de Planejamento, à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º
Na prestação de contas anual da FUNDERGS, constarão, no mínimo, os seguintes elementos:
I
balanço patrimonial;
II
balanço financeiro;
III
balanço orçamentário.
§ 2º
A FUNDERGS fornecerá todas as informações necessárias ou requeridas pelos órgãos competentes, inclusive os elementos exigíveis para a confrontação das despesas realizadas com a programação anual ou plurianual da entidade, proporcionando as condições indispensáveis para a eficiência do controle interno e externo.