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Artigo 24, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 24

O relatório financeiro da FUNDERGS e a prestação de contas do exercício findo serão submetidos, anualmente, ao Conselho Curador, até o dia 15 de março e, após, juntamente com o parecer desse colegiado, serão encaminhados ao Conselho de Planejamento, à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.

§ 1º

Na prestação de contas anual da FUNDERGS, constarão, no mínimo, os seguintes elementos:

I

balanço patrimonial;

II

balanço financeiro;

III

balanço orçamentário.

§ 2º

A FUNDERGS fornecerá todas as informações necessárias ou requeridas pelos órgãos competentes, inclusive os elementos exigíveis para a confrontação das despesas realizadas com a programação anual ou plurianual da entidade, proporcionando as condições indispensáveis para a eficiência do controle interno e externo.