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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 23

O controle contábil e financeiro da FUNDERGS será exercido pelo Conselho Curador.