Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os órgãos operacionais técnicos e administrativos serão subordinados, respectivamente, aos Diretores Técnico e Administrativo.