Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS, elaborado de acordo com o disposto na Lei nº 11.691, de 20 de novembro de 2001, publicado em anexo a este Decreto.
Art. 2º
São finalidades da FUNDERGS:
I
promover o esporte educacional, formal e não formal, e de práticas corporais de lazer;
II
proteger as atividades de esporte e de lazer, com identidade cultural;
III
incentivar o esporte participação como forma de promover o lazer e o bem-estar social;
IV
estimular o esporte de rendimento como meio de desenvolvimento da auto-estima individual e coletiva da população;
V
formar e capacitar recursos humanos em esporte e lazer;
VI
realizar eventos esportivos e competições.