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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 2º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS, elaborado de acordo com o disposto na Lei nº 11.691, de 20 de novembro de 2001, publicado em anexo a este Decreto.

Art. 2º

São finalidades da FUNDERGS:

I

promover o esporte educacional, formal e não formal, e de práticas corporais de lazer;

II

proteger as atividades de esporte e de lazer, com identidade cultural;

III

incentivar o esporte participação como forma de promover o lazer e o bem-estar social;

IV

estimular o esporte de rendimento como meio de desenvolvimento da auto-estima individual e coletiva da população;

V

formar e capacitar recursos humanos em esporte e lazer;

VI

realizar eventos esportivos e competições.