Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Diretores, dentro de sua área de atuação, deverão elaborar e submeter ao Diretor-Presidente os planos de trabalho técnico, administrativo e financeiro, cujo exame e aprovação sejam da competência da Diretoria ou do Conselho de Planejamento.