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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 19

Os Diretores, dentro de sua área de atuação, deverão elaborar e submeter ao Diretor-Presidente os planos de trabalho técnico, administrativo e financeiro, cujo exame e aprovação sejam da competência da Diretoria ou do Conselho de Planejamento.