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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 15

À Diretoria compete a prática de todos os atos necessários ao funcionamento regular da FUNDERGS e, ainda, o seguinte:

I

elaborar os planos de trabalho e a programação orçamentária da FUNDERGS para o exercício seguinte e encaminhá-la à apreciação do Conselho de Planejamento em tempo hábil;

II

elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e o balanço-geral com a respectiva prestação de contas e encaminhá-lo, juntamente com parecer do Conselho Curador, à apreciação do Conselho de Planejamento;

III

elaborar proposta de regimento interno, do quadro pessoal e do plano de cargos e salários, bem como sugerir alterações, submetendo-as à apreciação do Conselho de Planejamento;

IV

aprovar as normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da FUNDERGS;

V

orientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da FUNDERGS, fazendo cumprir as diretrizes políticas e objetos estabelecidos;

VI

analisar, com os responsáveis pelos órgãos executivos, os relatórios das áreas respectivas, orientando a execução dos planos traçados;

VII

encaminhar procedimentos para autorização de aquisição, alienação, arrendamento, cessão, oneração ou gravame de bens imóveis, aprovados pelo Conselho de Planejamento e com a manifestação do Conselho Curador;

VIII

deliberar sobre fixação de preços de produtos e serviços da entidade;

IX

autorizar a aquisição, arrendamento e cessão de bens móveis e semoventes.