Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria será composta pelo Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e pelo Diretor-Técnico, sendo que os dois primeiros serão indicados pelo Secretário de Estado do Turismo, Esporte e Lazer e nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único
O Diretor-Técnico será eleito pelo corpo funcional da FUNDERGS, com base no artigo 25 da Constituição do Estado e regulamentação eleitoral interna, e nomeado pelo Governador do Estado.