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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 13

A Diretoria será composta pelo Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e pelo Diretor-Técnico, sendo que os dois primeiros serão indicados pelo Secretário de Estado do Turismo, Esporte e Lazer e nomeados pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

O Diretor-Técnico será eleito pelo corpo funcional da FUNDERGS, com base no artigo 25 da Constituição do Estado e regulamentação eleitoral interna, e nomeado pelo Governador do Estado.