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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 12

O Conselho Curador poderá valer-se de serviços técnicos para realizar trabalhos de auditoria nos registros da FUNDERGS.