Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002
Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Conselho Curador compete:
I
opinar sobre aquisição e alienação de bens imóveis;
II
aprovar o balanço anual e as prestações de contas da FUNDERGS;
III
examinar documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira da FUNDERGS, bem como verificar a situação de caixa e valores em depósito;
IV
manifestar-se sobre doação com encargos para a FUNDERGS;
V
atender às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente e pelo Conselho de Planejamento sobre matéria de sua competência;
VI
fiscalizar a efetiva adoção dos princípios de licitação para vendas, compras, obras e serviços contratados;
VII
elaborar o seu regimento interno.