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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 11

Ao Conselho Curador compete:

I

opinar sobre aquisição e alienação de bens imóveis;

II

aprovar o balanço anual e as prestações de contas da FUNDERGS;

III

examinar documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira da FUNDERGS, bem como verificar a situação de caixa e valores em depósito;

IV

manifestar-se sobre doação com encargos para a FUNDERGS;

V

atender às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente e pelo Conselho de Planejamento sobre matéria de sua competência;

VI

fiscalizar a efetiva adoção dos princípios de licitação para vendas, compras, obras e serviços contratados;

VII

elaborar o seu regimento interno.