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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41491 de 19 de Março de 2002

Institui a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, e aprova o respectivo Estatuto.

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Art. 1º

Fica instituída a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul FUNDERGS, com personalidade jurídica de Direito Privado, autonomia administrativa e financeira na gestão de seus bens e receitas, sede e foro em Porto Alegre, prazo de duração indeterminado, e com todos os seus bens revertendo ao patrimônio do Estado em caso de extinção, com a finalidade de projetar, planejar, coordenar e executar a política de esporte e lazer no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

A Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, vinculada à Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer, destinada a projetar, planejar, coordenar e executar a política de esporte e lazer no Estado do Rio Grande do Sul, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais pertinentes.

Parágrafo único

As atividades da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS - deverão ser exercidas de acordo com a política e o plano estadual de esporte e lazer integradas com os Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Esporte e Lazer.