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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41299 de 27 de Dezembro de 2001

Prorroga a disposição de servidores estaduais incluídos no Cadastro-Geral de Servidores à Disposição - CAGED - e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogada, de 1° de janeiro de 2002 até 31 de dezembro de 2002, a disposição de servidores estaduais incluídos no Cadastro-Geral de Servidores à Disposição - CEGED -, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2001.

Parágrafo único

São excetuados do disposto no caput do artigo os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, os quais deverão apresentar-se aos órgãos de origem em 2 de janeiro de 2002.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41299 /2001