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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41299 de 27 de Dezembro de 2001

Prorroga a disposição de servidores estaduais incluídos no Cadastro-Geral de Servidores à Disposição - CAGED - e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41299 /2001