Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40986 de 17 de Agosto de 2001
Regulamenta os §§ 8º a 12 do artigo 48 da Lei Complementar nº 10.990, 18 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei complementar nº 11.650, de 19 de julho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A solicitação de autorização para realização de jornada extraordinária será remetida com a devida justificativa à Secretaria da Justiça e Segurança para manifestação e, após, encaminhada à Casa Civil para autorização do Governador do Estado.