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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40986 de 17 de Agosto de 2001

Regulamenta os §§ 8º a 12 do artigo 48 da Lei Complementar nº 10.990, 18 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei complementar nº 11.650, de 19 de julho de 2001.

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Art. 1º

Fica regulamentada a convocação para a prestação de serviço extraordinário dos servidores policiais-militares, prevista nos §§ 8º a 12 do artigo 48 da Lei Complementar nº 10.990, 18 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11.650, de 19 de julho de 2001, nos termos dispostos por este Decreto.