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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

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Art. 9º

Fica a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social autorizada a repassar os recursos, por instrumento jurídico adequado, às entidades de que trata o parágrafo único do artigo 4º deste Decreto, quando não houver adesão de Município ao Programa.