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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

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Art. 8º

Para a inscrição no Programa o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I

comprovante de idade e de identificação;

II

comprovante de residência na comunidade foco.