Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a inscrição no Programa o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I
comprovante de idade e de identificação;
II
comprovante de residência na comunidade foco.