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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

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Art. 7º

Os beneficiários inscritos no Programa deverão atender às prioridades estipuladas no artigo 3º da Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

Parágrafo único

Quando da seleção dos candidatos inscritos no Programa deverá ser observado o disposto no artigo 4º da Lei citada no caput deste artigo.