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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

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Art. 6º

Caberá à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, observadas as demandas do Orçamento Participativo e as diretrizes do Programa, o seguinte:

I

analisar as solicitações de adesão ao programa e os resultados da Audiência Pública e da Oficina de Planejamento (projeto executivo);

II

articular, juntamente com as parcerias locais, Audiência Pública na comunidade foco para eleger os representantes de oficinas de planejamento, conforme instruções do Caderno de Orientações Metodológicas e Guia Prático de Execução do Programa;

III

contratar entidades técnicas visando à organização e execução de oficinas de planejamento destinadas ao desenvolvimento das ações de educação para o trabalho e cidadania, das ações de qualificação profissional e das ações de assistência técnicas às iniciativas econômicas;

IV

propor anualmente metas a áreas de abrangência;

V

buscar fontes de recursos complementares de forma a ampliar o Programa;

VI

propor ações visando a integração dos órgãos governamentais e não-governamentais necessárias à execução do Programa.

§ 1º

As entidades técnicas previstas no inciso III deste artigo deverão estar preferencialmente pré-habilitadas do Programa PLANFOR-QUALIFICAR/RS (Resolução nº 258/00, Ministério do Trabalho de 23/12/2000), da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

§ 2º

As oficinas de planejamento elaborarão os projetos executivos, bem como definirão as melhorias a serem implementadas, e elegerão o grupo local de gerenciamento do Programa.