Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Comissão Municipal de Emprego, sob a orientação da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social receber as solicitações de adesão ao programa, emitir parecer e encaminhar à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.