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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

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Art. 5º

Compete à Comissão Municipal de Emprego, sob a orientação da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social receber as solicitações de adesão ao programa, emitir parecer e encaminhar à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.