Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A adesão ao Programa será solicitada em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, devendo estar subscrita pelos diferentes proponentes e encaminhado à Comissão Municipal de Emprego.
Parágrafo único
Poderão ser proponentes os Municípios, Conselhos Estaduais e organizações sem fins lucrativos.