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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

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Art. 4º

A adesão ao Programa será solicitada em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, devendo estar subscrita pelos diferentes proponentes e encaminhado à Comissão Municipal de Emprego.

Parágrafo único

Poderão ser proponentes os Municípios, Conselhos Estaduais e organizações sem fins lucrativos.