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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

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Art. 3º

O Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho será coordenado, implementado, supervisionado e monitorado pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social que contará com a participação de Órgãos do Estado, dos Municípios, das Comissões Estadual e Municipais de Emprego, dos Conselhos Estadual e Municipais e de outras organizações não-governamentais sem fins lucrativos.