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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

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Art. 2º

A viabilização do vínculo produtivo será articulado pelo Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e pelo apoio às organizações de iniciativas econômicas auto-sustentáveis e autogestionárias.