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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

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Art. 10

Os participantes do Programa terão direito, pelo prazo de até seis meses, aos benefícios de que trata o artigo 5º da Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001, que poderão ser renovados conforme necessidades e demandas.