Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os participantes do Programa terão direito, pelo prazo de até seis meses, aos benefícios de que trata o artigo 5º da Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001, que poderão ser renovados conforme necessidades e demandas.