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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40869 de 04 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001.

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Art. 1º

Fica regulamentado o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 11.628, de 14 de maio de 2001, que se destina ao resgate dos vínculos social e produtivo de trabalhadores desempregados do Estado e à promoção de melhorias das condições de vida em comunidades em situação de vulnerabilidade, por meio de ações articuladas entre o Poder Público e as entidades comunitárias e sociais.