JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 407 de 16 de Dezembro de 1941

Revoga um decreto.

O INTERVENTOR FEDERAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 34 do decreto-lei federal nº 1.202, de 6 de abril de 1939,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1941.


Art. único

Fica revogado o decreto nº 7161, de 11 de março de 1938.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 407 de 16 de Dezembro de 1941