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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40542 de 27 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a atualização monetária de obrigações tributárias, inclusive multas, e dos créditos do Estado de natureza não-tributária.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 40542 /2000