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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40298 de 15 de Setembro de 2000

Institui a Medalha "General Osório".

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Art. 3º

Ficam convalidadas para todos os efeitos de equivalência, decorrentes do disposto no § 5º do artigo 6º da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, as condecorações conferidas por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar aos concludentes do Curso Superior de Formação de Oficiais da Brigada Militar concedidas anteriormente à vigência deste Decreto.