Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40298 de 15 de Setembro de 2000
Institui a Medalha "General Osório".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha "General Osório" será cunhada em bronze e banhada em ouro, em formato circular com 35mm de diâmetro; no anverso conterá a efígie do General Manoel Luiz Osório; no reverso, o Brasão de Armas da República Federativa do Brasil.
§ 1º
A Medalha será usada no lado esquerdo do peito, pendente por argola e contra-argola a uma fita de seda chamalotada com 50mm de comprimento e 36mm de largura, dividida em dois campos de 18mm de largura cada um, nas cores verde e amarelo-ouro.
§ 2º
A condecoração corresponderá uma passadeira com as seguintes características:
I
medirá 36mm de largura e 10mm de altura;
II
não possuirá moldura metálica;
III
será recoberta com a mesma fita a que se refere o § 1º deste artigo;
IV
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal dourado.