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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40298 de 15 de Setembro de 2000

Institui a Medalha "General Osório".

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "General Osório", como prêmio destinado a agraciar o concludente classificado em primeiro lugar no Curso Superior de Polícia Militar de que trata o § 1º do art. 3º da Lei complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997.

Parágrafo único

A Medalha será concedida por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar quando da conclusão do Curso a que se refere o "caput" deste artigo.