Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40298 de 15 de Setembro de 2000
Institui a Medalha "General Osório".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha "General Osório", como prêmio destinado a agraciar o concludente classificado em primeiro lugar no Curso Superior de Polícia Militar de que trata o § 1º do art. 3º da Lei complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997.
Parágrafo único
A Medalha será concedida por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar quando da conclusão do Curso a que se refere o "caput" deste artigo.