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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4009 de 24 de Janeiro de 1928

Aprova o regulamento dos serviços da Viação Ferrea.

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Art. 1º

Fica aorivado o regulamento dos serviços da Viação Ferrea, que com este baixa, assinado pelo secretario de Estado dos Negócios das Obras Publicas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4009 /1928