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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4009 de 24 de Janeiro de 1928

Aprova o regulamento dos serviços da Viação Ferrea.

O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a necessidade de regularizar definitivamente os serviços da Viação Ferrea e tendo vista o respectivo contrato, celebrado com a União, no uso das atribuições que lhe confere a construção, art. 20 n. 4,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 1928.


Art. 1º

Fica aorivado o regulamento dos serviços da Viação Ferrea, que com este baixa, assinado pelo secretario de Estado dos Negócios das Obras Publicas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições com contrario.


A. A. Borges de Medeiros.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4009 de 24 de Janeiro de 1928