Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4009 de 24 de Janeiro de 1928
Aprova o regulamento dos serviços da Viação Ferrea.
O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a necessidade de regularizar definitivamente os serviços da Viação Ferrea e tendo vista o respectivo contrato, celebrado com a União, no uso das atribuições que lhe confere a construção, art. 20 n. 4,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 1928.