Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39227 de 29 de Dezembro de 1998
Regulamenta o Programa Estadual de Solidariedade instituído pela Lei nº 11.196, de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.